Legislação Informatizada - LEI Nº 2.248, DE 26 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.248, DE 26 DE JUNHO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 250.00,00, destinado a auxiliar o Ballet da Juventude.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros). destinado a auxiliar o Ballet da Juventude nas despesas com as homenagens que serão prestadas ao maestro Enrico Cechetti, por ocasião do 25º aniversário de sua morte.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de Junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1954, Página 11570 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 38 Vol. 3 (Publicação Original)