Legislação Informatizada - LEI Nº 2.245, DE 24 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.245, DE 24 DE JUNHO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 139.025,10, para pagamento da gratificação adicional a servidores daquele Ministério.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura. o crédito especial de Cr$ 139.025,10 (cento e trinta e nove mil, vinte e cinco cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento relativo aos exercícios de 1951 e l952, da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fizeram jus, de acordo com o art. 1º da Lei número 1.234, de 14 de novembro de l950, os servidores abaixo mencionados:
Alexandre Girotto - Tecnologista
Químico,
classe O
...................................1951
30.565,20
1952 40.320,00 70.
885,20
Hervásio Guimarães de Carvalho -
Geoquímico,
referência 29.............................1951
26.987,40
1952 1.333,70
28.321,10
Homero Lens Cezar - Geoquímico,
referência 27
............................1951
19.130,80
1952
20.688,00 39.818,80
139.025,10
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1954, Página 11409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 37 Vol. 3 (Publicação Original)