Legislação Informatizada - LEI Nº 2.243, DE 22 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.243, DE 22 DE JUNHO DE 1954
Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Fundação Sorocaba.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º É concedido à Fundação Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo, o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para prosseguimento da construção do prédio da Faculdade de Medicina de Sorocaba.
Art. 2º O Poder Executivo abrirá pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial necessário à execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 22 de junho de 1954.
João Café Filho,
Presidente do Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1954, Página 11409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 34 Vol. 3 (Publicação Original)