Legislação Informatizada - LEI Nº 2.240, DE 22 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.240, DE 22 DE JUNHO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para ocorrer a despesas com a instalação da Casa Euclidiana, em São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas com a instalação da Casa Euclidiana, com sede em São José do Rio Pardo, no Estado de São Paulo.

      Parágrafo único. A aplicação desse crédito será levada a efeito pela diretoria do Museu, assistida por um representante, de livre escolha, do Ministro da Educação e Cultura.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de junho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO,
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1954, Página 11409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 33 Vol. 3 (Publicação Original)