Legislação Informatizada - LEI Nº 2.240, DE 22 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.240, DE 22 DE JUNHO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para ocorrer a despesas com a instalação da Casa Euclidiana, em São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas com a instalação da Casa Euclidiana, com sede em São José do Rio Pardo, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A aplicação desse crédito será levada a efeito pela diretoria do Museu, assistida por um representante, de livre escolha, do Ministro da Educação e Cultura.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 22 de junho de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO,
Presidente do Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1954, Página 11409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 33 Vol. 3 (Publicação Original)