Legislação Informatizada - LEI Nº 2.236, DE 18 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.236, DE 18 DE JUNHO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para auxiliar a construção do Hospital do Radialista.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ ........ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxíliar a construção do Hospital da Associação Brasileira de Rádio, na Capital da República.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1954 ; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Miguel Couto Filho
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1954, Página 11089 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 29 Vol. 3 (Publicação Original)