Legislação Informatizada - LEI Nº 2.227, DE 14 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.227, DE 14 DE JUNHO DE 1954
Altera o Plano Salte e dispõe sobre a sua execução.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A alínea f do
ítem 2 do anexo nº 44 da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte),
passa a ter a seguinte redação:
"f)
- no Estado do Espírito Santo, obras na bacia do rio Santa Maria - Cr$35.000.000,00".
Art.
2º Acrescente-se ao anexo 3º, item B - Estradas de Rodagem - da Lei nº
1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte) a seguinte
alínea:
"c)
- pavimentação da Rodovia Bom Jesus do Norte Cidade de São José do Calçado e seu prolongamento até a Cidade de Guaçui, Estado do Espírito Santo - Cr$15.000.000,00".
Art. 3º As letras a,
f e l
da alínea f do anexo 3 - Setor Transporte - da Lei
1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte) passam a ter a seguinte redação:
"a) Estrada de Ferro:
f) - Encampação ou desapropriação.
l)
- Estrada de Ferro Itabapoana, sua encampação ou desapropriação - Cr$5.000.000,00".
Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1954, Página 10713 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 25 Vol. 3 (Publicação Original)