Legislação Informatizada - LEI Nº 2.227, DE 14 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.227, DE 14 DE JUNHO DE 1954

Altera o Plano Salte e dispõe sobre a sua execução.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A alínea f do ítem 2 do anexo nº 44 da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte), passa a ter a seguinte redação:

     "f) - no Estado do Espírito Santo, obras na bacia do rio Santa Maria - Cr$35.000.000,00".

     Art. 2º Acrescente-se ao anexo 3º, item B - Estradas de Rodagem - da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte) a seguinte alínea:     

      "c) - pavimentação da Rodovia Bom Jesus do Norte Cidade de São José do Calçado e seu prolongamento até a Cidade de Guaçui, Estado do Espírito Santo - Cr$15.000.000,00".

     Art. 3º As letras a, f e l da alínea f do anexo 3 - Setor Transporte - da Lei 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte) passam a ter a seguinte redação:

     "a) Estrada de Ferro:

      f) - Encampação ou desapropriação.

      l) - Estrada de Ferro Itabapoana, sua encampação ou desapropriação - Cr$5.000.000,00".

     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1954, Página 10713 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 25 Vol. 3 (Publicação Original)