Legislação Informatizada - LEI Nº 2.223, DE 10 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.223, DE 10 DE JUNHO DE 1954
Concede o auxílio especial de Cr$ 1.000.000,00, às comemorações do bicentenário da fundação da Paróquia do Triunfo e para conserto geral da histórica Igreja Matriz da cidade do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o auxílio especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) às comemorações do bicentenário da fundação da Paróquia de Triunfo, a 11 de março de 1954, e, bem assim, para o concerto geral da histórica Igreja Matriz da cidade do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Para o efeito previsto no artigo anterior, o Poder Executivo é autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial até o montante nele referido, que será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, cujo pagamento será feito à Comissão Diretora das festividades comemorativas, nas pessoas de seus presidentes efetivos e tesoureiro geral.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 10 de junho de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO,
Presidente do
Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1954, Página 10793 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 24 Vol. 3 (Publicação Original)