Legislação Informatizada - LEI Nº 2.218, DE 5 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.218, DE 5 DE JUNHO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 321.048.000,00, para ocorrer ao pagamento dos cruzadores "Saint Louis" e "Philadelphia", adquiridos do Governo dos Estados Unidos da América.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 321.048.000,00 (trezentos e vinte e um milhões e quarenta e oito mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento dos cruzadores "Saint Louis" e "Philadelphia", adquiridos do govêrno americano, e despesas necessárias ao recebimento dos citados navios, conforme a seguinte discriminação:

Para pagamento, ao Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte, pela aquisição
dos cruzadores "Sant Louis" e "Philadelphia", realizada acôrdo com o Pacto de Defesa e
Assistência Mútua (Mutual Defense Assistence Act of 1949) Us$ 8.450.000,00 que, ao
câmbio de Cr$ 18,72, correspondem a.............................................158.184.000,00

Para despesas de recebimento, incluídas as relativas a pessoal Us$ 8.700.000,00 que, ao
câmbio de Cr$ 18,72, correspondem a ........................................... 162.864.000,00  

           Total.................................................................................. 321.048.000,00

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1954, Página 10282 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)