Legislação Informatizada - LEI Nº 2.218, DE 5 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.218, DE 5 DE JUNHO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 321.048.000,00, para ocorrer ao pagamento dos cruzadores "Saint Louis" e "Philadelphia", adquiridos do Governo dos Estados Unidos da América.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o
crédito especial de Cr$ 321.048.000,00 (trezentos e vinte e um milhões e
quarenta e oito mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento dos cruzadores "Saint
Louis" e "Philadelphia", adquiridos do govêrno americano, e despesas necessárias
ao recebimento dos citados
navios, conforme a seguinte discriminação:
Para pagamento, ao Govêrno dos Estados Unidos da América
do Norte, pela aquisição
dos cruzadores "Sant Louis" e "Philadelphia",
realizada acôrdo com o Pacto de Defesa e
Assistência Mútua (Mutual Defense
Assistence Act of 1949) Us$ 8.450.000,00 que, ao
câmbio de Cr$ 18,72,
correspondem a.............................................158.184.000,00
Para despesas de recebimento, incluídas as relativas a
pessoal Us$ 8.700.000,00 que, ao
câmbio de Cr$ 18,72, correspondem a
........................................... 162.864.000,00
Total.................................................................................. 321.048.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Oswaldo Aranha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1954, Página 10282 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)