Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.214, DE 2 DE JUNHO DE 1954
EMENTA: Dispõe sobre a substituição de comprovantes de contribuição para subscrição compulsória de Obrigações de Guerra, com base no Imposto de Renda.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1954, Página 10097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 17 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA - Obrigação de guerra - Substituição - Comprovante - Base de cálculo - Imposto de renda
SUBSCRIÇÃO COMPULSÓRIA - Obrigação de guerra - Título - Comprovante
SUBSCRIÇÃO COMPULSÓRIA - Obrigação de guerra - Título - Comprovante