Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.214, DE 2 DE JUNHO DE 1954

EMENTA: Dispõe sobre a substituição de comprovantes de contribuição para subscrição compulsória de Obrigações de Guerra, com base no Imposto de Renda.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1954, Página 10097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 17 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA - Obrigação de guerra - Substituição - Comprovante - Base de cálculo - Imposto de renda
SUBSCRIÇÃO COMPULSÓRIA - Obrigação de guerra - Título - Comprovante