Legislação Informatizada - LEI Nº 2.213, DE 2 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.213, DE 2 DE JUNHO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00, para auxiliar as despesas com a realização do XXXI Congresso Eucaristíco Internacional.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas com a realização, em julho de 1955, na cidade do Rio de Janeiro, do XXXI Congresso Eucarístico Internacional.

     Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência nos exercícios de 1954 e 1955.

     Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1954, Página 10097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 17 Vol. 3 (Publicação Original)