Legislação Informatizada - LEI Nº 2.213, DE 2 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.213, DE 2 DE JUNHO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00, para auxiliar as despesas com a realização do XXXI Congresso Eucaristíco Internacional.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas com a realização, em julho de 1955, na cidade do Rio de Janeiro, do XXXI Congresso Eucarístico Internacional.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência nos exercícios de 1954 e 1955.
Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Oswaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1954, Página 10097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 17 Vol. 3 (Publicação Original)