Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.212, DE 31 DE MAIO DE 1954
EMENTA: Dispõe sobre a aplicação do artigo 2º da Lei nº 705, de 16 de maio de 1949, por que se regula o provimento de cargos da carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1954, Página 10281 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 17 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Quadro de pessoal - Provimento - Cargo de carreira - Comissário de polícia