Legislação Informatizada - LEI Nº 2.207, DE 17 DE MAIO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.207, DE 17 DE MAIO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), como auxílio ao II Congresso Latino Americano de Sociologia.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para concessão de auxílio ao II Congresso Latino-Americano de Sociologia, realizado no Rio de Janeiro e em São Paulo, de 10 a 17 de julho de 1953.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1954, Página 9129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 15 Vol. 3 (Publicação Original)