Legislação Informatizada - LEI Nº 2.207, DE 17 DE MAIO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.207, DE 17 DE MAIO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), como auxílio ao II Congresso Latino Americano de Sociologia.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para concessão de auxílio ao II Congresso Latino-Americano de Sociologia, realizado no Rio de Janeiro e em São Paulo, de 10 a 17 de julho de 1953.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1954, Página 9129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 15 Vol. 3 (Publicação Original)