Legislação Informatizada - LEI Nº 2.205, DE 4 DE MAIO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.205, DE 4 DE MAIO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para construção da Agência dos Correios e Telégrafos em Manaus, Estado do Amazonas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para construção, em Manaus, capital do Estado do Amazonas, de um edifício de quatro pavimentos, a fim de ser instalada a Agência dos Correios e Telégrafos.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Senado Federal, em 4 de maio de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Presidente do
Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1954, Página 8313 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)