Legislação Informatizada - LEI Nº 2.205, DE 4 DE MAIO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.205, DE 4 DE MAIO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para construção da Agência dos Correios e Telégrafos em Manaus, Estado do Amazonas.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para construção, em Manaus, capital do Estado do Amazonas, de um edifício de quatro pavimentos, a fim de ser instalada a Agência dos Correios e Telégrafos.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de maio de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1954, Página 8313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)