Legislação Informatizada - LEI Nº 2.199, DE 9 DE ABRIL DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.199, DE 9 DE ABRIL DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00, como auxílio ao 2º Congresso Sul Americano de Angiologia.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para custear, em parte, as despesas do 2º Congresso Sul Americano de Angiologia, a realizar-se, na Capital do Estado de São Paulo, em julho de 1954.

     Art. 2º Para atender às despesas decorrentes da execução da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

     Art. 3º Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a realização do Congresso, a Comissão Organizadora prestará ao Ministério da Educação e Cultura contas da aplicação do auxílio concedido, que compreenderá a publicação de seus Anais.

     Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de abril de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO,
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1954, Página 6257 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 9 Vol. 3 (Publicação Original)