Legislação Informatizada - LEI Nº 2.199, DE 9 DE ABRIL DE 1954 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.199, DE 9 DE ABRIL DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00, como auxílio ao 2º Congresso Sul Americano de Angiologia.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para custear, em parte, as despesas do 2º Congresso Sul Americano de Angiologia, a realizar-se, na Capital do Estado de São Paulo, em julho de 1954.
Art. 2º Para atender às despesas decorrentes da execução da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 3º Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a realização do Congresso, a Comissão Organizadora prestará ao Ministério da Educação e Cultura contas da aplicação do auxílio concedido, que compreenderá a publicação de seus Anais.
Art.
4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Senado Federal, em 9 de abril de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO,
Presidente do
Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1954, Página 6257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 9 Vol. 3 (Publicação Original)