Legislação Informatizada - LEI Nº 2.175, DE 18 DE JANEIRO DE 1954 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.175, DE 18 DE JANEIRO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário os créditos suplementar de Cr$ 274.554,00, e especial de Cr$ 76.422,40, para pagamento de adicionais ao pessoal das Auditorias da Justiça Militar.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 274.554,00 (duzentos e setenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações constantes do Anexo 26 da Lei de número 1.757, de 10 de dezembro de 1952:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação 3 - Vantagens
Cr$
S/C 14 - Gratificação Adicional
03 - Justiça Militar
02 - Auditorias .............................................................................. 202.554,90
Consignação 6 - Diversos
S/C 23 - Substituições
03 - Justiça Militar
02 - Auditorias...........................................................................................72.000,00
Total....................................................................................................... 274.554,00
Art. 2º É ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 76.422,40 (setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender aos pagamentos por exercícios findos, assim discriminados:
Cr$
a) pagamento de adicionais durante os meses de novembro e dezembro, aos funcionários da Justiça Militar ...............................................................................40.551,40
b) ajuda de custo para Arnaldo Stark .........................................18.240,00
c) ajuda de custo para o Dr. Mário Berredo Leal ........................14.000,00
d) diferença de vencimentos para o
Escrivão da 7ª Região Militar e substituição
............
........................................................................................................ 860,00
e) salário família referente ao exercício de 1951.............................. 850,00
f) pagamento de telefone da 2ª Auditoria, da 2ª Região Militar e Auditoria da 4ª Região Militar.............................................................................................1.360,00
g) publicações da Auditoria da 5ª Região Militar............................ 561,00
Total........................................................................................76.422,40
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1954, Página 899 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 19 Vol. 1 (Publicação Original)