Legislação Informatizada - LEI Nº 2.166, DE 11 DE JANEIRO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.166, DE 11 DE JANEIRO DE 1954

Modifica os artigos 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 7.103, de 30 de novembro de 1944, que concede auxílio à Associação Brasileira de Normas Técnicas.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º Os artigos l.º e 2.º, do Decreto-lei de número 7.103, de 30 de novembro de 1944, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º É concedida a Associação Brasileira de Normas Técnicas (A. B. N. T.), a partir de 1º de janeiro de 1952, a contribuição de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para elaboração de normas, especificações e métodos de ensaio de materiais necessários ao progresso da indústria nacional e, especialmente, tendo em vista as necessidades dos serviços públicos civis da União.

Art. 2º A contribuição a que se refere o artigo anterior será paga por conta da dotação própria, para esse fim incluída no orçamento do Departamento Administrativo do Serviço Público, na Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação II - Auxílios e Subvenções, Subconsignação 18 - Auxílios, 06 - Divisão de Edifícios Públicos."


     Art. 2º No orçamento do Departamento Administrativo do Serviço Público para o ano de 1954, será feita, na verba correspondente, a alteração necessária para atender ao que dispõe o artigo 1º, desta Lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de janeiro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1954, Página 898 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)