Legislação Informatizada - LEI Nº 2.164, DE 5 DE JANEIRO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.164, DE 5 DE JANEIRO DE 1954

Abre os créditos especiais de Cr$ 560.000,00 ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - e o de Cr$ 560.000,00 - Congresso Nacional - Senado Federal, para ocorrer às despesas com as Delegações dessas Casas Legislativas à 42ª Conferência Interparlamentar.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros) para, ocorrer às despesas com a Delegação da mesma Câmara à 42º Conferência Interparlamentar que se reuniu, no corrente ano, em Washington, Estados Unidos da América do Norte.

     Art. 2º É também aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a Delegação dessa Casa Legislativa à 42º Conferência Interparlamentar que se reuniu, no corrente ano, em Washington, Estados Unidos da América do Norte.

     Art. 3º Os créditos de que trata a presente Lei serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas, dispensada a exigência do artigo 93 do Regulamento de Contabilidade Pública, e distribuídos ao Tesouro Nacional.

     Art. 4º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS 
Osvaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1954, Página 266 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 9 Vol. 1 (Publicação Original)