Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.160, DE 2 DE JANEIRO DE 1954
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a realização de estudos e medidas de combate à leishmaniose viceral (Kalazar).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1954, Página 194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Crédito especial - Estudo - Leishmaniose