Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.160, DE 2 DE JANEIRO DE 1954

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a realização de estudos e medidas de combate à leishmaniose viceral (Kalazar).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1954, Página 194 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Crédito especial - Estudo - Leishmaniose