Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.158, DE 2 DE JANEIRO DE 1954
EMENTA: Determina a reserva de 3% sobre o valor das contribuições de previdência arrecadadas pelos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, para prestação de assistência alimentar aos seus associados.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1954, Página 193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA - Caixa de Aposentadoria - Assistência alimentar - Associado - Fixação - Percentagem
ASSISTÊNCIA ALIMENTAR - SAPS - Execução - Serviço
ASSISTÊNCIA ALIMENTAR - SAPS - Execução - Serviço