Legislação Informatizada - LEI Nº 2.157, DE 2 DE JANEIRO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.157, DE 2 DE JANEIRO DE 1954
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 2.300.000,00, para atender ao pagamento das despesas com a realização, no Distrito Federal, da Conferência Mundial de Energia.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de ..... Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas com a realização, no Distrito Federal, em 1964, da Reunião Parcial da Conferência Mundial de Energia.
Art. 2º A autoridade brasileira, que receber o crédito para execução das despesas, deverá, prestar contas e recolher ao Tesouro Nacional o saldo apurado.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 2 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Oswaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1954, Página 193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)