Legislação Informatizada - LEI Nº 2.135, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 2.135, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício financeiro de 1954.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:

    Art. 1º O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1954, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 29 integrante desta Lei, estima a Receita em quarenta e seis bilhões, quarenta e dois milhões e cento e oitenta e nove mil cruzeiros (Cr$46.042.189.000,00) e limita a Despesa em quarenta e cinco bilhões, cinqüenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e setecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros (Cr$45.051.852.754,00).

    Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:

    

1.01.0 - Renda Ordinária:

          Cr$          Cr$
   
01.1 - Rendas Tributárias ....................................... 36.001.000.000  
01.2 - Rendas Patrimoniais ....................................      413.349.000  
01.3 - Renda Industriais .........................................   1.451.743.000  
01.4  -Diversas Rendas...........................................   4.859.441.000 42.725.533.000
1.02.0 - Renda Extraordinária ....................................   3.316.656.000
    Total da Receita ........................................... 46.042.189.000

    Parágrafo único . Fica autorizada, no exercício de 1954, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.

    Art. 3º Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940, modificado pela Lei nº 1.749, de 28 de novembro de 1952 cuja arrecadação será aplicada de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.

    Art. 4º A Despesa, na forma dos Anexos ns. 2 a 29, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:

    

              Cr$
Anexo nº 2 - Congresso Nacional ...........................................................     228.500.024
Anexo nº 3 - Tribunal de Contas .............................................................       39.221.736
Anexo nº 4 - Presidência da República ...................................................       10.431.120
Anexo nº 5 - Departamento Administrativo do Serviço Público ................       51.327.560
Anexo nº 6 - Estado Maior das Fôrças Armadas .....................................       10.599.674
Anexo nº 7 - Comissão de Readaptação dos incapazes das Fôrças Armadas ...............................................................................


       
3.220.320

Anexo nº 8 - Comissão de Reparações de Guerra ....................................            468.880
Anexo nº 9 - Comissão do Vale do São Francisco ...................................     346.050.000
Anexo nº 10 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ...................         4.854.800
Anexo nº 11 - Conselho Nacional de Economia ........................................       13.463.600
Anexo nº 12 - Conselho de Imigração e Colonização .................................       14.894.738
Anexo nº 13 - Conselho Nacional do Petróleo ...........................................     616.570.280
Anexo nº 14 - Conselho de Segurança Nacional ........................................         2.241.076
Anexo nº 15 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ........................     169.836.080
Anexo nº 16 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia ............................................................................  
  1.134.121.000
Anexo nº 17 - Ministério da Aeronáutica ...................................................   2.897.602.600
Anexo nº 18 - Ministério da Agricultura .....................................................   2.535.400.599
Anexo nº 19 - Ministério da Educação e Cultura ........................................   3.064.609.454
Anexo nº 20 - Ministério da Fazenda ........................................................   7.546.193.300
Anexo nº 21 - Ministério da Guerra ...........................................................   4.922.230.600
Anexo nº 22 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores ..........................   1.933.209.946
Anexo nº 23 - Ministério da Marinha .........................................................   3.584.311.370
Anexo nº 24 - Ministério das Relações Exteriores ......................................      381.180.876
Anexo nº 25 - Ministério da Saúde ...........................................................   2.062.912.433
Anexo nº 26 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ......................   1.189.041.766
Anexo nº 27 - Ministério da Viação e Obras Públicas ................................ 10.427.649.305
Anexo nº 28 - Poder Judiciário .................................................................      406.099.617
Anexo nº 29 - Plano S. A. L. T. E. ............................................................   1.455.610.000
  Total da Despesa ................................................................. 45.051.852.754

    Art. 5º O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita, até vinte por cento (20%) sôbre o montante da Despesa.

    Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, na forma do art. 48 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, para atender às entregas das importâncias correspondentes às diferenças verificadas entre a Receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.

    Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de dezembro de 1953. 

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1953, Página 21641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 113 Vol. 7 (Publicação Original)