Legislação Informatizada - LEI Nº 2.129, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1953 - Publicação Original
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LEI Nº 2.129, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1953
Autoriza a União a doar à Federação das Indústrias do Estado de Goiás, o lote de terras números 70 - 68 - 33 - 35, da quadra 69, setor Central de Goiânia.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizada a União a doar à Federação das Indústrias do Estado de Goiás, o lote de terras números 70 - 68 - 33 - 35, da quadra 69, setor central de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para construção de sua sede.
Parágrafo único. Da doação constará a condição de reverter o imóvel, com tôdas as suas benfeitorias, independente de qualquer indenização, ao domínio da União, se não fôr ultimada, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a construção prevista neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 7 de dezembro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1953, Página 21113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 92 Vol. 7 (Publicação Original)