Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.121, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1953
EMENTA: Concede isenção de todos os tributos que incidam sôbre materiais importados pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de Goiás, para construção da usina hidroelétrica de Rochedo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1953, Página 20481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 88 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MERCADORIA ESTRANGEIRA - Isenção - Tributos - Secretaria da Fazenda - Goiás - Construção - Usina Hidroelétrica