Legislação Informatizada - LEI Nº 2.099, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 2.099, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 21.888,00, para pagamento de gratificação ao médico Francisco Vitorino de Luna.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 21.888,00 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros), para pagamento de gratificação de que trata o Decreto-lei número 9.177, de 15 de abril de 1946, a que fez jus no exercício de 1952, o médico padrão M, Francisco Vitorino de Luna, Chefe do Serviço de Lepra da Divisão de Saúde, no Território Federal do Amapá, por serviços prestados com risco de vida ou de saúde.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1953, Página 20209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 80 Vol. 7 (Publicação Original)