Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.094, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação para materiais de importação para materiais importados pela Fundação para o Livro do Cego no Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1953, Página 19969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 78 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO - Imposto de importação - Mercadoria estrangeira - Município - São Paulo,SP