Legislação Informatizada - LEI Nº 2.058, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 2.058, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1953

Altera, com redução de despesa, o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam extintos, no Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 972, de 16 de dezembro de 1949, os cargos de:

     1 Chefe de Divisão, padrão CC-3;
     5 Chefe de Distrito, padrão CC-0;
     1 Chefe de Seção, padrão CC-O;
     1 Médico-auxiliar, padrão CC-L; 
     e criados os seguintes:

     1 Químico-analista, padrão CC-5;
     1 Engenheiro-ajudante, padrão CC-6.
     1 Assistente de Administração, padrão CC-6.

     Art. 2º Os atuais cargos, no Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o art. 1º da Lei nº 972, de 16 de dezembro de 1949, de Padrões CC-O, CC-M e CC-L, passarão para: 

a) Padrão CC-4, os de Padrão CC-O, relativos aos Chefes de Distritos, e para o Padrão CC-5 os demais cargos de Padrão CC-O;
b) Padrão CC-6 e CC-7, respectivamente, os de Padrão CC-M e CC-L.


     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS. 
Tancredo de Almeida Neves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1953, Página 18737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 53 Vol. 7 (Publicação Original)