Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.042, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 19.000.000,00, para pagamento do abono de emergência ao pessoal dos serviços executados em regime de acordos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1953, Página 18409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 44 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Crédito especial - Pagamento - Abono de emergência