Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.042, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 19.000.000,00, para pagamento do abono de emergência ao pessoal dos serviços executados em regime de acordos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1953, Página 18409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 44 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Crédito especial - Pagamento - Abono de emergência