Legislação Informatizada - LEI Nº 2.025, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 2.025, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953

Denomina Professores de Educação Física os atuais Instrutores de Educação Física do Instituto Benjamin Constant.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º Os atuais Instrutores de Educação Física, do Instituto Benjamin Constant passam a denominar-se Professôres de Educação Física.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de outubro de 1953.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1953, Página 18089 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 39 Vol. 7 (Publicação Original)