Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.950, DE 24 DE AGOSTO DE 1953

EMENTA: Estende a isenção de direitos de importação, imposto de consumo e mais taxas aduaneiras aos museus de artes plásticas de propriedade privada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1953, Página 14777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 46 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Artes plásticas - Museu