Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.950, DE 24 DE AGOSTO DE 1953
EMENTA: Estende a isenção de direitos de importação, imposto de consumo e mais taxas aduaneiras aos museus de artes plásticas de propriedade privada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1953, Página 14777 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 46 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Artes plásticas - Museu