Legislação Informatizada - LEI Nº 1.917, DE 24 DE JULHO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 1.917, DE 24 DE JULHO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a colaborar na construção do campo de pouso e edifício do Aeroporto da Cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a cooperar para a construção do campo de pouso e edifício do Aeroporto da Cidade de Palmeira dos Indios, Estado de Alagôas.

     Art. 2º Essa cooperação consistirá em um auxílio no valor de Cr$ 1.000,000,00 (um milhão de cruzeiros), que será concedido em duas cotas iguais e em dois exercícios, à Prefeitura da referida cidade, por conta das verbas globais do Orçamento do Ministério da Aeronáutica, destinadas a obras de reformas e conclusão dos aeroportos do pais.

     Art. 3º O auxílio será utilizado sob a fiscalização do Ministério da Aeronáutica e por intermédio da Diretoria do Domínio da União.

     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de julho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1953, Página 13249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 20 Vol. 5 (Publicação Original)