Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.890, DE 13 DE JUNHO DE 1953

EMENTA: Aplica dispositivos da Consolidação das Leis doTrabalho aos mensalistas e diaristas da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e das entidades autárquicas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1953, Página 10986 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 44 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MENSALISTA - Diarista - União Federal - Estados - Distrito Federal - Territórios Federais - Municípios - Autarquia - Alteração - CLT