Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.863, DE 21 DE MAIO DE 1953
EMENTA: Assegura o direito à habilitação post-mortem, perante o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, por parte dos herdeiros dos contribuintes falecidos até um ano após a vigência do Decreto-Lei n° 3.347, de 12 de setembro de 1941, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1953, Página 9753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 26 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - Herdeiro - Contribuinte - IPASE