Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.843, DE 13 DE ABRIL DE 1953
EMENTA: Aplica as disposições do Decreto-Lei n° 8.442, de 26 de dezembro de 1945, aos músicos do Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que passaram à inatividade antes de sua vigência.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1953, Página 6825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
VANTAGENS - Músico - Militar - Militar reformado - Extensão