Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.842, DE 13 DE ABRIL DE 1953
EMENTA: Dispõe e fixa normas para a prestação do serviço militar, pelos médicos, farmacêuticos e dentistas e pelos estudantes de medicina, farmácia e odontologia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1953, Página 6657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 16 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO - Médico - Dentista - Farmacêutico - Veterinário - Estudante - Medicina - Farmácia - Odontologia
CURSO DE SAUDE - CPOR - NPOR - Criação
SERVIÇO MILITAR DE ESTUDANTE
CURSO DE SAUDE - CPOR - NPOR - Criação
SERVIÇO MILITAR DE ESTUDANTE