Legislação Informatizada - LEI Nº 1.835, DE 2 DE ABRIL DE 1953 - Publicação Original
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LEI Nº 1.835, DE 2 DE ABRIL DE 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 112.500,80, para pagamento de gratificação adicional a funcionários do mesmo ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$112.500,80 (cento e doze mil, quinhentos cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fizeram jus, de acôrdo com o Art. 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, no período de 17 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951, os servidores abaixo mencionados:
Geraldo Alves Carvalho, médico, classe M, do Q. P. - Cr$29.184,00.
Paulo Eugênio de Souza Lôbo, médico, referência 28 - Cr$27.795,20.
Narciso Ferreira Borges Filho, médico, referência 28 - Cr$27.795,20.
Samuel Augusto de La Roque Mac Dowell, médico, referência 28 - Cr$27.726,40.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João Cleofas
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1953, Página 6137 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 13 Vol. 3 (Publicação Original)