Legislação Informatizada - LEI Nº 1.798, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.798, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, à Verba 3 do anexo 21, da Lei n° 1.487, de 6 de dezembro de 1951.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 100,000,00 (cem mil cruzeiros), à dotação atribuída à Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação IV - Assistência e Previdência Social, Subconsignação 60 - Salário-familia, ltem 27 - Administração do Território do Rio Branco, Anexo nº 21, da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Negrão de Lima.
Horácio Lafer.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1953, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 137 Vol. 7 (Publicação Original)