Legislação Informatizada - LEI Nº 1.791, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.791, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, como auxílio à Associação Rural de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), como auxílio à Associação Rural de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, pela realização em novembro de 1952 da exposição regional agropeco-industrial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1953, Página 98 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)