Legislação Informatizada - LEI Nº 1.791, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.791, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, como auxílio à Associação Rural de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), como auxílio à Associação Rural de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, pela realização em novembro de 1952 da exposição regional agropeco-industrial.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
João Cleofas
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1953, Página 98 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)