Legislação Informatizada - LEI Nº 1.785-A, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 1.785-A, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, como auxílio à Associação Museu de Arte de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), como auxílio à Associação Museu de Arte de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 29 de dezembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1953
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1953, Página 97 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 42 Vol. 1 (Publicação Original)