Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.783, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 146.974,90, para pagamento de gratificação a funcionários daquele Ministério, nos exercícios de 1950, 1951 e 1952.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1952, Página 19649 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 131 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - Pagamento - Gratificação - Servidor