Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.782, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
EMENTA: Dispõe sobre promoção ao posto de 2°s. Tenentes dos Subtenentes, Suboficiais e Sargentos do Exército e da Aeronáutica na Itália, como integrantes da Força Expedicionária Brasileira, e possuiam até o término da guerra o Curso de Comandante de Pelotão, Seção ou equivalente, ou Curso de Especialista da Aeronáutica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1952, Página 19649 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 130 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
SEGUNDO TENENTE - Exército - Aeronáutica - Participação - Campanha da Itália - FEB - Promoção
SUB OFICIAL - Sub Tenente - Sargento - Exército - Aeronáutica - Participação - Campanha da Itália - Promoção
SUB OFICIAL - Sub Tenente - Sargento - Exército - Aeronáutica - Participação - Campanha da Itália - Promoção