Legislação Informatizada - LEI Nº 1.778, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.778, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 60.130.000,00, para despesas com o aparelhamento da Casa da Moeda.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 60.130.000,00 (sessenta milhões, cento e trinta mil cruzeiros), destinado a aparelhar a Casa da Moeda com os elementos de que necessita para acompanhar o desenvolvimento do País, sendo Cr$ 45.220.000,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos, Cr$ 13.110.000,00 (treze milhões, cento e dez mil cruzeiros), para execução de obras e instalações e Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros) para contratar técnicos especializados e custear a ida ao estrangeiro de servidores especializados, com programa de trabalho determinado.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1952, Página 19481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 122 Vol. 7 (Publicação Original)