Legislação Informatizada - LEI Nº 1.769, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.769, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 26.750,00 , destinado ao pagamento de salário-família aos servidores da Comissão do Vale do São Francisco.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de ...... Cr$ 26.750,00 (vinte e seis mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), destinado ao pagamento de salário-família aos servidores da Comissão do Vale do São Francisco, referente ao exercício de 1951.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1952, Página 19553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 115 Vol. 7 (Publicação Original)