Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.762-A, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1952

EMENTA: Autoriza a designação de Assistentes Jurídicos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para servirem junto ao Ministério Público Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1952, Página 19481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 108 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ASSISTENTE JURÍDICO - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Designação - Ministério Público Federal