Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.762-A, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1952
EMENTA: Autoriza a designação de Assistentes Jurídicos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para servirem junto ao Ministério Público Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1952, Página 19481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 108 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ASSISTENTE JURÍDICO - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Designação - Ministério Público Federal