Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.761, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952

EMENTA: Autoriza o Instituto Nacional do Sal a promover a construção, adaptação e aparelhagem de armazéns para depósito de sal nos principais centros de consumo e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1952, Página 19227 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 107 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INSTITUTO NACIONAL DO SAL - Financiamento - Construção - Aparelhamento - Armazem - Depósito - Sal - Navio - Transporte - Aquisição - Taxa - Exportação