Legislação Informatizada - LEI Nº 1.752, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.752, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952

Concede auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedido o auxílio de Cr$ 300.000,00 - (trezentos mil cruzeiros) - ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, com sede em São Paulo, para pagamento de despesas com o seu I Congresso Nacional, realizado em setembro de 1951, na cidade de São Paulo.

     Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 - (trezentos mil cruzeiros) - por intermédio do Ministério da Educação e Saúde, para atender ao disposto no artigo anterior.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1952, Página 18745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 91 Vol. 7 (Publicação Original)