Legislação Informatizada - LEI Nº 1.745, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.745, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1952

Altera, sem aumento de despesa, o Anexo nº 21 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - para o exercício de 1952 ( Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É alterada, na forma abaixo, a discriminação da Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, do Anexo 21 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores:
     Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis.
     Consignação IV - Dispositivos Constitucionais.

     Sub-consignação 12 - Dotações para atender ao disposto no artigo 199, da Constituição - (Valorização Eco-Constituição) (Valorização Econômica da Amazônia).

     27 - Administração do Território do Rio Branco.

 

ONDE SE LÊ:

 
  Cr$
  a) Início de obras isoladas e sua fiscalização:  
1 - Escolas Agro-Pecuárias (internatos) no interior do Território ............................ 2.000.000
5 Início da aquisição e instalação de equipamento e sua fiscalização:  
6 - Pôrto Médico Sanitário em Caracaral ............................................................ 500.000
7 - Pôsto Médico Sanitário em Boiaçu - (ex-Santa Maria) .................................... 500.000
8 - Pôsto Médico Sanitário em Taíano ................................................................ 500.000
9 - Pôsto Médico Sanitário em Murupu ............................................................... 500.000
10 - Pôsto Médico Sanitário em Surumu .............................................................. 500.000
11 - Pôsto Médico Sanitário em Amajari .............................................................. 500.000
12 - Pôsto Médico Sanitário em Maú ................................................................... 500.000
LEIA-SE:  
  Cr$
2) Início de Obras isoladas e sua fiscalização:  
1 - Escolas Agro-Pecuárias (internatos) no interior do Território ............................ 2.000.000
2 - Pôsto Médico Sanitário em Caracaraí ............................................................ 400.000
3 - Pôsto Médico Sanitário em Boiaçu - (ex-Santa Maria ) ................................... 400.000
4 - Pôsto Médico Sanitário em Taiana ................................................................ 400.000
5 - Pôsto Médico Sanitário em Murupu ............................................................... 400.000
6 - Pôsto Médico Sanitário em Surumu .............................................................. 400.000
7 - Pôsto Médico Sanitário em Amajari .............................................................. 400.000
8 - Pôsto Médico Sanitário em Maú ................................................................... 400.000
5) Início da aquisição e instalação de equipamento e sua fiscalização  
6 - Pôsto Médico Sanitário em Caracaraí ............................................................ 100.000
7 - Pôsto Médico Sanitário em Boiaçu ............................................................... 100.000
8 - Pôsto Médico Sanitário em Taiano ................................................................ 100.000
9 - Pôsto Médico Sanitário em Murupu ............................................................... 100.000
10 - Pôsto Médico Sanitário em Surumu .............................................................. 100.000
11 - Pôsto Médico Sanitário em Amajari .............................................................. 100.000
12 - Pôsto Médico Sanitário em Maú ................................................................... 100.000



     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1952, Página 18137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 82 Vol. 7 (Publicação Original)