Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.742, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1952
EMENTA: Estende os favores concedidos pelo art. 11, do item 20, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938, à importação de material que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1952, Página 17961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 80 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Importação - Material - Ferrovia