Legislação Informatizada - LEI Nº 1.740, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.740, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para instalação da 1ª Conferência Regional das Nações Unidas da América Latina.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para instalação da 1ª Conferência Regional das Nações Unidas na América Latina, a realizar-se no Brasil, e destinada ao estudo da prevenção criminal e tratamento de delinquentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 21 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Badaró Júnior
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1952, Página 17961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 80 Vol. 7 (Publicação Original)