Legislação Informatizada - LEI Nº 1.740, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.740, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para instalação da 1ª Conferência Regional das Nações Unidas da América Latina.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para instalação da 1ª Conferência Regional das Nações Unidas na América Latina, a realizar-se no Brasil, e destinada ao estudo da prevenção criminal e tratamento de delinquentes.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 21 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Badaró Júnior
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1952, Página 17961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 80 Vol. 7 (Publicação Original)