Legislação Informatizada - LEI Nº 1.734-B, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.734-B, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1952

Abre ao Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados, os créditos especiais de Cr$ 460.000,00 - para cada uma dessas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender às despesas das respectivas Delegações que foram a Londres, em julho de 1952, a convite do Parlamento da Grã-Bretanha.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do Art., 70. § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

     Art. 1º São abertos ao Congresso Nacional - Senado Federal e Câmara dos Deputados - os créditos especiais de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para cada uma dessas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender às despesas das respectivas Delegações que foram, em julho de 1952, a Londres, a convite do Parlamento da Grã-Bretanha.

     Art. 2º Os créditos abertos por esta Lei, no valor de Cr$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil cruzeiros), serão automàticamente registrados no Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de novembro de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1952, Página 17841 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 77 Vol. 7 (Publicação Original)