Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.718, DE 31 DE OUTUBRO DE 1952
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 7.361.531,20, para atender a despesas com o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1952, Página 16961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 53 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Crédito especial - Corpo de Bombeiros - Distrito Federal, RJ